Uma decisão da Justiça Federal de Santa Catarina, publicada nesta quarta-feira (18), estabeleceu a proibição imediata de qualquer ato que interrompa o fluxo nas rodovias federais ou o acesso ao Complexo Portuário de Itajaí e Navegantes. A medida visa garantir o direito constitucional de ir e vir, além de proteger o abastecimento de itens essenciais e a economia nacional.
Para coibir tentativas de paralisação, o Judiciário fixou sanções financeiras pesadas que serão aplicadas diariamente:
Empresas e Sindicatos: Multa de R$ 100 mil por dia em caso de apoio ou organização de bloqueios.
Pessoas Físicas: Multa de R$ 10 mil por dia para líderes e participantes das interrupções.
Infração de Trânsito: Com base no Art. 253-A do CTB, o uso de veículos para obstruir vias gera multa gravíssima de R$ 5.869,40 e suspensão da CNH por um ano.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) e demais forças de segurança receberam autorização expressa para agir na liberação das pistas. Os agentes têm o dever de identificar os envolvidos por meio de documentação pessoal.
Atenção: A recusa no fornecimento de dados às autoridades configura crime de desobediência, passível de detenção e multa conforme o Código Penal.
As ações de fiscalização e proteção jurídica estão concentradas prioritariamente nas rodovias BR-101 e BR-470. Por serem os principais corredores de escoamento da produção catarinense, qualquer interrupção nesses trechos é considerada uma ameaça direta à estabilidade logística do estado.